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Presidente do Cade pede que plenário oriente Procuradoria para atuar na ação da moratória da soja

11 de novembro de 2025

Por Flávia Said e Isadora Duarte

Brasília, 11/11/2025 – O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deverá debater na próxima quarta-feira, 12, um despacho do presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima que pede ao colegiado orientações para os próximos passos no tocante à moratória da soja.

O pacto, que proíbe a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, está no centro de um imbróglio com o Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quarta-feira, 5, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão dos processos judiciais e administrativos, inclusive aqueles em trâmite no âmbito do Cade, que tratem direta ou indiretamente da constitucionalidade ou legalidade da moratória da soja.

O presidente do conselho pede que o tribunal oriente a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade como proceder na ação. O órgão é responsável pelo assessoramento jurídico e representação judicial/extrajudicial do Cade. No despacho, que será debatido nos referendos da próxima sessão, Gustavo Augusto defende que a Procuradoria Federal “adote as medidas processuais cabíveis para a devida defesa institucional das competências” do conselho.

Como a decisão liminar suspendeu o andamento do processo que trata do assunto e do inquérito administrativo instaurado pela Superintendência Geral (SG), Augusto pede que o tribunal “adote as medidas processuais cabíveis para defender em juízo” o teor da decisão proferida pelo plenário na sessão de julgamento de 30 de setembro de 2025, que decidiu aplicar a medida preventiva que suspende a moratória da soja apenas a partir de 1º janeiro de 2026.

O presidente também solicita que seja defendida a “prerrogativa institucional” do tribunal do Cade para dar prosseguimento ao julgamento do caso e dos recursos existentes e a prerrogativa da Superintendência Geral para dar continuidade às suas atividades investigativas. O inquérito administrativo mencionado foi instaurado pela SG no começo da semana passada, para investigar 15 executivos e dirigentes de grandes tradings e associações do agronegócio por suspeita de formação de cartel no âmbito da moratória da soja.

A continuidade, pelo órgão antitruste, do julgamento do caso e dos recursos, bem como o prosseguimento da investigação da SG dependem de autorização do STF.

À Broadcast, o presidente do Cade disse na semana passada que o órgão deverá recorrer da decisão do ministro do Supremo. No entendimento de Gustavo Augusto, os pontos em discussão na ação que corre no STF e nas investigações no Cade são distintos. “Inquéritos para a investigação de prática de cartel, feitas com base na Lei 12.529 [Lei da Defesa da Concorrência], não deveriam ser interrompidos, principalmente quando estão em fase de investigação e quando envolvem uma conduta criminal”, disse ele.

Liminar de Flávio Dino

A decisão de Dino atendeu a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), defensora da moratória da soja. A entidade alegou que investigações do Cade estavam contradizendo o próprio Supremo. De acordo com Dino, a suspensão busca conter a “litigiosidade exagerada” e insegurança jurídica sobre o tema.

A liminar vale até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7774/MT). O STF formou maioria para validar a Lei 12.709/2024, de Mato Grosso, que proibiu a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos comerciais, a exemplo da moratória da soja. O ministro submeteu a decisão para referendo do plenário em análise virtual que começa no dia 14 de novembro e vai até o dia 25.

Em abril de 2025, Dino considerou que a adesão das empresas à moratória da soja é livre e continua válida. Ainda assim, ele destacou que os Estados têm autonomia para definir suas próprias políticas de incentivo fiscal, desde que em conformidade com a legislação federal. Dino ressaltou que a moratória da soja foi celebrada em 2006, antes da edição do Novo Código Florestal, de 2012, em um período em que não havia marcos legais atualizados e seguros. Segundo o ministro, o instrumento “trouxe inequívocos benefícios ao País”, mas não pode ser imune a uma repactuação.

Contatos: flavia.said@estadao.com; isadora.duarte@estadao.com

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