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18 de fevereiro de 2026
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutia a incidência de PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada foi suspenso na última segunda-feira, 17, por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A análise era realizada no plenário virtual que começou na sexta-feira, 13.
As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados.
Se o Supremo entender que os valores não sofrem incidência de PIS/Cofins, o impacto para a União pode ser de até R$ 5,3 bilhões em cinco anos, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
O relator, Luiz Fux, votou contra a incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas. Ele destacou que tais depósitos são obrigatórios e não ficam disponíveis para as empresas. Para ele, a capitalização desses recursos não pode ser considerada atividade empresarial típica das seguradoras e das entidades de previdência privada – que é o requisito para incidência de PIS/Cofins.
“As receitas dessas aplicações financeiras não integram o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, via de consequência, não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins”, afirmou o ministro, único a votar até o momento.
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