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Câmara aprova MP que cria Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para aplicar ECA Digital

9 de fevereiro de 2026

Por Victor Ohana

Brasília, 09/02/2026 – A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, com o nome de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e cria uma carreira para a entidade intitulada Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta de cargos de especialista em Regulação de Proteção de Dados.

Foram 271 votos favoráveis a 127 contrários. A MP já havia sido aprovada em comissão mista. Após a aprovação na Câmara, o texto vai ao Senado. A proposta designa a ANPD como autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e com patrimônio próprio, com sede no Distrito Federal.

A ANPD terá a competência de aplicar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), com a edição de normas complementares para a regulamentação da lei. Além disso, há obrigações de fiscalização e de aplicação de sanções.

A Medida Provisória transforma 797 cargos efetivos vagos de agente administrativo da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho em 200 cargos efetivos vagos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança. De acordo com o texto, não haverá aumento de despesa.

Além disso, há a criação de 26 postos de Cargos Comissionados Executivos (CCEs) e Funções Comissionadas Executivas (FCEs), no âmbito do Poder Executivo federal para alocação na ANPD, com impacto orçamentário de R$ 2,13 milhões em agosto de 2025 e R$ 5,11 milhões nos dois exercícios subsequentes, com amparo na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de 2025, diz a MP.

Contato: victor.ohana@estadao.com

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