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Aneel discute se empresas em recuperação judicial podem participar de leilão de capacidade

10 de fevereiro de 2026

Por Renan Monteiro

Brasília, 10/02/2026 – A diretoria do Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) busca neste momento o consenso sobre a possibilidade de participação, no leilão de reserva de capacidade, de empresas que estão em regime de recuperação judicial ou extrajudicial. O certame está previsto para março deste ano.

A Light Energia solicitou que proponentes em regime de recuperação, ou de suas controladoras diretas ou indiretas, possam participar do leilão. A empresa argumentou que a proibição seria decorrente de uma interpretação “excessivamente restritiva” do requisito legal de habilitação econômico-financeira previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos.

O diretor Fernando Mosna, em sua sustentação há pouco, avaliou que haveria uma “consequência perversa e danosa” em abrir o certame para participação de empresas em recuperação judicial. “Estamos falando de investimentos vultosos”, declarou.

A Light Energia argumentou que há precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União que, em determinadas circunstâncias, teriam admitido a participação de empresas em recuperação judicial em procedimentos licitatórios, desde que demonstrada capacidade econômico-financeira e mediante certidão expedida pelo juízo da recuperação.

Contato: renan.monteiro@broadcast.com.br

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