22 de julho de 2026
Artigo de: Redação

Por David Canassa*
Há dois cronogramas correndo em paralelo, e eles não estão sincronizados.
De um lado, o CBAM, o mecanismo de ajuste de carbono na fronteira da União Europeia, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, com o preço do certificado fixado em 75,28 euros por tonelada de CO2 – mas incidindo, no primeiro ano, sobre uma fração ainda pequena das emissões embutidas. É o chamado CBAM factor: o porcentual de emissões sujeito à cobrança começa em 2,5% em 2026 e cresce progressivamente até 100% em 2034, acompanhando a eliminação gradual das permissões gratuitas do EU ETS. O primeiro pagamento efetivo (o surrender anual) vence em 30 de setembro de 2027.
Do outro, o SBCE, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, criado pela Lei nº 15.042/2024. Seu cronograma prevê que as Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) gratuitas comecem a ser distribuídas na Fase III (2027-2028), mas os leilões onerosos – aqueles que geram um preço de carbono efetivo e reconhecível internacionalmente – só devem ocorrer na Fase V, a partir de 2029.
Sobrepor os dois calendários expõe uma verdade estratégica que conselhos de administração e formuladores de política precisam enfrentar: não há overlap temporal entre o primeiro pagamento do CBAM e qualquer precificação de carbono no Brasil que a UE reconheça como equivalente. E, embora o CBAM factor comece baixo, a alíquota incidente segue trajetória de crescimento acelerado e previsível – saindo de 2,5% em 2026 para 100% em 2034 – o que significa que o custo real cresce geometricamente enquanto o SBCE ainda amadurece.
O primeiro pagamento: números concretos.
Traduzindo o CBAM factor em valores reais, o primeiro surrender – referente ao ano de 2026, a ser pago em setembro de 2027 – terá impacto financeiro ainda modesto, mas já mensurável.
Para o aço, o volume de 1,38 milhão de toneladas exportado à UE em 2025 gera, a depender do mix de rotas tecnológicas e da classificação do carvão vegetal, uma exposição futura de 90 milhões de euros a 218 milhões de euros por ano quando o CBAM estiver em 100% (2034). Aplicando a alíquota de 2,5% do primeiro ano, o custo efetivo para 2026 situa-se entre 2,25 milhões de euros e 5,45 de milhões de euros. Pela média nacional de 128 euros por tonelada de aço, o valor seria de aproximadamente 4,4 milhões de euros.
A intensidade de carbono do aço brasileiro, no entanto, varia drasticamente conforme a rota tecnológica. A rota integrada a carvão mineral (BF-BOF – Blast Furnace / Basic Oxygen Furnace, ou alto-forno a coque + convertedor a oxigênio), que responde por 65% da capacidade instalada no país, emite cerca de 2,10 tCO2 por tonelada de aço. Já a rota a forno elétrico (EAF – Electric Arc Furnace), que recicla sucata de aço com emissões de aproximadamente 0,6 tCO2/t, e a rota a carvão vegetal de florestas plantadas (1,55 tCO2/t, se aceita como renovável pela UE) expõem muito menos o exportador ao custo do CBAM. Para o EAF, o custo estimado no primeiro ano é de apenas 1,2 de euro por tonelada – quase 30 vezes menor que o do aço BF-BOF no mesmo período.
Para o alumínio, a conta é menor no primeiro ano. Com intensidade de 3,7 tCO2/t e alíquota de 2,5%, o custo estimado cai para aproximadamente 7 euros por tonelada embarcada. Considerando as exportações de alumínio para a UE, uma estimativa conservadora do primeiro pagamento fica em torno de 700 mil euros.
O perigo não está no valor de 2026 – está na trajetória. Em 2028, com o CBAM factor já em torno de 10% a 15%, o custo sobre o aço BF-BOF subirá para 16 a 24 euros por tonelada. Em 2030, estará acima de 60 euros por tonelada. E o SBCE, nesse mesmo horizonte, ainda não terá um preço de carbono que a UE reconheça como equivalente.
Alumínio: o diferencial que vai além da matriz elétrica.
O alumínio brasileiro não depende apenas da energia limpa para sustentar sua vantagem competitiva. O país possui uma das maiores taxas de reciclagem do mundo: cerca de 35% a 40% de todo o alumínio produzido no Brasil vem de sucata reciclada, e, nas latas de bebida, o índice chega a aproximadamente 97,3%, segundo a Associação Brasileira do Alumínio (ABAL).
Como a reciclagem reduz as emissões de carbono em 90% a 95% em relação à produção primária, esse diferencial amplia ainda mais a distância entre o alumínio brasileiro e o de concorrentes asiáticos e europeus no contexto do CBAM – e torna o investimento em MRV e rastreabilidade ainda mais estratégico para o setor.
O descompasso dos cronogramas em três atos.
Primeiro ato – 2027/2028: o CBAM começa a cobrar, o SBCE ainda não precifica. Em setembro de 2027, o importador europeu de aço brasileiro terá de entregar certificados CBAM referentes a todo o ano de 2026. A conta será baixa ( 2,25-5,45 milhões de euros para todo o setor siderúrgico), mas já representa um custo real, em dinheiro, que o exportador precisará absorver ou repassar na cadeia. Nesse mesmo período, o SBCE estará na Fase III: obrigações de MRV, sim, mas com CBEs sendo distribuídas gratuitamente. A legislação do CBAM só permite abater o preço do carbono efetivamente pago no país de origem. CBE gratuita não gera custo a abater.
O CBAM factor, enquanto isso, salta para aproximadamente 10% a 15% em 2028. O custo sobre o aço BF-BOF já será de 13 a 19 euros por tonelada – ainda manejável, mas numa trajetória claramente ascendente. Para o aço produzido por EAF (forno elétrico a sucata), o custo no mesmo ano será de apenas 6 a 9 euros por tonelada, reforçando o valor estratégico da reciclagem de sucata como proteção natural contra o CBAM.
Segundo ato – 2029: a janela se abre, lentamente. Se o Brasil cumprir o cronograma legal à risca – e as negociações técnicas com a UE já começaram, com a DG CLIMA (Direção-Geral de Ação Climática da Comissão Europeia, o braço executivo responsável pela política de carbono do bloco) recebendo as primeiras informações sobre a modelagem do SBCE -, os leilões de CBEs podem estar operacionais a partir de 2029. É quando o sistema brasileiro começa a gerar um preço de carbono passível de reconhecimento. Mas esse reconhecimento não é automático. Exige acordo formal de equivalência – e o precedente da Suíça mostra o caminho. A Suíça não é membro da UE, o que torna seu acordo de equivalência com o EU ETS o modelo mais próximo do que o Brasil precisará negociar como terceiro país. A negociação ativa levou cerca de quatro anos, mesmo partindo de um sistema suíço já maduro e desenhado para ser alinhado ao EU ETS desde o início.
Nesse ponto, o CBAM factor já estará em torno de 30% a 40%. O custo sobre o aço BF-BOF terá subido para 47 a 63 euros por tonelada – um valor que já aperta margens e reduz competitividade.
Terceiro ato – pós-2030: o horizonte da equivalência plena. Com o SBCE consolidado, o EU ETS na reta final de eliminação de permissões gratuitas e um eventual acordo bilateral em vigor, aí sim o exportador brasileiro poderá abater o custo do CBAM. O problema é que, nesse momento, o CBAM factor já estará acima de 50% e caminhando para 100% em 2034. O custo acumulado entre 2026 e 2030 – arcado integralmente por quem exporta, sem possibilidade de abatimento via SBCE – já terá sido significativo.
O nó diplomático.
A equação não é apenas técnica – é política e comercial. O Brasil negocia o acordo Mercosul-União Europeia enquanto vê suas exportações de aço para a Europa dobrarem (1,38 milhão de toneladas em 2025), impulsionadas pelo redirecionamento causado pelas tarifas americanas. Ao mesmo tempo, a UE aprovou em junho de 2026 novas regras de salvaguarda que reduzem em 47% o volume de aço que entra sem tarifas no bloco e dobram a tarifa penalidade para 50% sobre os volumes excedentes. O CBAM se soma a esse cenário restritivo – e, diferentemente das tarifas, não é um instrumento negociável na OMC com os mesmos argumentos, pois tem lastro no Acordo de Paris e no Green Deal europeu.
O momento impõe três frentes de ação simultâneas. A primeira é negociar equivalência SBCE-EU ETS em paralelo à regulamentação doméstica, e não depois dela: quanto mais cedo a UE conhecer e validar as regras do SBCE, mais curto será o caminho até o reconhecimento formal. As conversas técnicas com a Comissão Europeia já foram iniciadas pela SEMC e pela DG CLIMA, o que é um avanço importante – mas o ritmo precisará acelerar à medida que o SBCE avança da fase legislativa para a operacional.
A segunda é manter canais de coordenação com países em desenvolvimento que compartilham a mesma exposição ao CBAM – África do Sul, Índia, Indonésia -, sem comprometer as negociações bilaterais prioritárias com a UE. O alinhamento entre economias emergentes fortalece a posição coletiva em fóruns multilaterais, mas cada país tem seu próprio cronograma e estratégia de negociação.
A terceira é intensificar a comunicação com a indústria e o mercado de capitais sobre a urgência do tema – trabalho que o MDIC, a CNI e as associações setoriais já realizam desde 2024, mas que precisa ganhar escala e alcançar sobretudo as pequenas e médias empresas exportadoras. Empresas que ainda não iniciaram inventários de carbono auditados pagarão mais caro – e por mais tempo. Quem não mede pagará o valor-padrão do CBAM, que é mais alto.
Paralelamente, o MDIC e o BNDES já estruturaram linhas de apoio à descarbonização industrial – o programa “Indústria Verde” e as linhas de crédito do BNDES para eficiência energética e economia de baixo carbono são canais disponíveis para que as empresas antecipem os investimentos em MRV, inventários e redução de emissões. O arcabouço de financiamento existe; o desafio é acelerar a adesão e tornar o custo regulatório do CBAM um catalisador, não uma surpresa.
O custo da inércia.
A presença do CBAM factor não deve ser lida como alívio. Ela apenas substitui um choque imediato por um aperto progressivo – e a escalada é automática e geometricamente crescente. Para o exportador individual, o custo de 2026 (algo entre 2,25 milhões e 5,45 milhões de euros para todo o setor siderúrgico) é baixo. Mas essa conta se multiplica ano a ano por força de lei, sem necessidade de qualquer nova decisão europeia.
O CBAM é a lei em vigor na União Europeia – bloco que, com um PIB combinado de cerca de US$ 19 trilhões, abriga três das dez maiores economias globais. O SBCE, por outro lado, ainda está em construção. Para cada ano que o Brasil leva para ter um mercado de carbono operacional com preço reconhecível, os exportadores brasileiros pagam integralmente o custo crescente do CBAM. E, no limite, setores como siderurgia e alumínio podem perder competitividade justamente quando as cadeias globais de suprimentos estão sendo reconfiguradas por tarifas, guerras comerciais e pressão regulatória.
O dilema real não é técnico – é de timing. O Brasil tem as condições estruturais para construir um mercado de carbono robusto e reconhecido internacionalmente, e as conversas com a UE já começaram. Mas o calendário do CBAM não espera. A cada trimestre que passa sem um preço de carbono brasileiro que a UE reconheça, o custo sobre as exportações cresce. E, ao contrário do que a gradualidade do CBAM factor pode sugerir, o tempo não é um aliado – é a própria variável que está sendo precificada.
David Canassa é especialista em sustentabilidade estratégica, com foco em energia, mercados de carbono e capital natural. Fundador da David Canassa Strategy & Advisory – consultoria para líderes que transformam complexidade climática em valor competitivo.
Os artigos publicados no Broadcast expressam as opiniões e visões de seus autores.
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