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Justiça do Rio determina que FIP Oportunity se abstenha de alienar ações da Ambipar

12 de novembro de 2025

Por Mariana Ribas

São Paulo, 12/11/2025 – A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o fundo FIP Oportunity se abstenha imediatamente de alienar, liquidar, converter ou amortizar as ações da Ambipar, que entrou em processo de recuperação judicial.

O relator, desembargador Mauro Pereira Martins, estabeleceu uma multa de R$ 2 milhões por descumprimento. “O grande e inusual número de negociações levadas a efeito pelo fundo de investimento recorrido, conforme prova documental acostada aos autos, vem agravando a situação de crise, com redução drástica do valor das ações no mercado, bem como diminuindo a participação do sócio controlador, o que certamente compromete o resultado que se busca obter com a superação de tal adversidade de desequilíbrio financeiro”, diz a decisão.

A Ambipar entrou com um pedido de tutela de urgência para que o fundo parasse de alienar as suas ações. No pedido, a empresa afirma que caso não seja concedida a solicitação, “pressão vendedora sobre os papéis reduzirá o preço a valores ainda mais irrisórios, o que se agravaria a cada dia”.

De acordo com o documento que a Broadcast teve acesso, a empresa de gestão ambiental afirma que o grupo foi “surpreendido” com a informação de que o Banco Genial e a Plural Investimento e Gestão de Recursos haviam recebido uma notificação do FIP Opportunity, exigindo que o banco procedesse com a conversão das cotas e a Plural iniciasse de imediato a venda das ações da Ambipar de titularidade do fundo.

Segundo o relatório, os fundamentos adotados pela Oportunity são de que, quando a Ambipar ajuizou tutela cautelar antecedente com o objetivo de antecipar os efeitos do futuro pedido de recuperação judicial, a circunstância atrairia a aplicação de uma cláusula do acordo de cotistas que autoriza a conversão para posterior venda das cotas cobertas pelo acordo.

O magistrado estendeu ao fundo os efeitos de uma liminar de teor semelhante, que determinou que o Banco Bradesco se abstivesse de alienar ou liquidar as ações da Ambipar.

Contato: mariana.ribas@estadao.com

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